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Excelência

CONCURSOS PREVISTOS
Concurso de Auditor Público Externo do TCE-MT, suspender os trabalhos da comissão especial de avaliação da necessidade e viabilidade de realização de concurso público e todos os efeitos da Portaria nº 070/2016, por tempo indeterminado. 11/08/2016
PORTARIA Nº 142/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso XXX, da Resolução nº 14, de 2 de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta no autos do Processo nº 8.861-7/2016,

CONSIDERANDO a crise financeira do Estado e a repercussão no repasse do duodécimo aos Poderes e Órgãos Constitucionais; o limite de despesa com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; e a iminente aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, em tramitação na Câmara Federal, que tem como um de seus objetivos alterar a LRF no sentido de estabelecer várias medidas de contenção de despesa com pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os trabalhos da comissão especial de avaliação da necessidade e viabilidade de realização de concurso público e todos os efeitos da Portaria nº 070/2016, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 09 de agosto de 2016.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente

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PORTARIA Nº 070/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 21 da Resolução 14/2007; e

Considerando que o último concurso público para preenchimento de cargos de Auditor Público Externo foi homologado em dezembro de 2011, expirando sua validade em dezembro de 2015;

Considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento dos cargos vagos e para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a criação ou vacância de cargos de Auditor Público Externo;

Considerando, ainda, o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição da República, que dispõe que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos;

Considerando, por fim, o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei 10.182/2014, que assegura a participação de integrante da entidade representativa dos servidores na organização e no acompanhamento dos concursos públicos, até a sua homologação,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para avaliar a necessidade e a viabilidade, bem como adotar as providências necessárias à realização de concurso público para o cargo de Auditor Público Externo, objetivando o provimento dos cargos vagos e a formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a criação ou vacância de cargos durante o prazo de validade do concurso, sob a Coordenação do primeiro, assim composta:

1. RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA – Conselheiro Substituto junto à Presidência;
2. BRUNO ANSELMO BANDEIRA – Secretário Geral de Controle Externo;
3. ENEIAS VIEGAS DA SILVA – Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
4. MARCOS JOSÉ DA SILVA – Secretário Executivo de Administração;
5. NATEL LAUDO DA SILVA – Auditor Público Externo;
6. NILSON JOSÉ DA SILVA – Auditor Público Externo;
7. LEILA VIANA LOPES GOMES – Consultora Jurídica Especial.

§ 1º Designar a servidora CARMEN LÚCIA FERNANDES DE CAMPOS ARAUJO, Técnica de Controle Público Externo, para, na condição de representante da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, secretariar os trabalhos da comissão constituída por esta portaria.

§ 2º Determinar aos titulares da Secretaria Executiva de Administração, da Secretaria Executiva de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica Geral que apoiem os trabalhos da comissão constituída por esta Portaria, inclusive em relação à elaboração de estudos técnicos necessários à avaliação da viabilidade da realização do certame.

§ 3º Fica assegurada a participação dos integrantes das entidades representativas dos servidores na organização e no acompanhamento do concurso público, até a sua homologação, assim representadas:

1. LÁZARO DA CUNHA AMORIM – Auditor Público Externo – Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de MT – SINTTCONTAS;
2. SILVIA KASMIRSKI – Auditor Público Externo – Representante da Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de MT – AUDIPE.
§ 4º A Comissão deverá apresentar o cronograma dos trabalhos ao Presidente do Tribunal no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Portaria.
§ 5º Caso seja constatada a necessidade e a viabilidade da realização do certame, o resultado final do concurso deverá ser publicado no prazo de 12 meses contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 05 de abril
de 2016.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente

Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/845


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